Dados Anonimizados / Anonimização (LGPD)
Dado anonimizado, pela LGPD, é aquele que não pode mais ser associado a uma pessoa identificável nem revertido a dado pessoal usando meios técnicos razoavelmente disponíveis — por isso a lei não se aplica a ele, diferente do dado pessoal.
O artigo 12 da LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece que dados anonimizados não são considerados dados pessoais e, portanto, ficam fora do escopo da lei — desde que a anonimização seja irreversível com os meios técnicos razoavelmente disponíveis no momento do tratamento. É diferente de um dado apenas 'agregado' ou 'sem nome': se ainda for razoavelmente possível reverter o processo e reidentificar a pessoa (cruzando com outra base, por exemplo), a lei trata o dado como pessoal, mesmo que pareça anônimo à primeira vista. A distinção importa na prática para qualquer empresa que publique estatísticas ou benchmarks agregados a partir de dados de clientes: só é seguro tratar como anonimizado — e fora da LGPD — o que realmente não permite voltar a identificar ninguém.